DENÚNCIA COLETIVA

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Em 06 de abril de 2022 foi publicada a Portaria GM/MS nº 715, de 04 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), sem participação dos gestores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios ou da população. 

A inobservância da negociação nas Comissões Bipartite e Tripartite, prevista no sistema da Lei federal nº 8.080/90 e na Constituição Federal, violou, inclusive, a participação social e as evidências científicas que recomendam modelo diverso do apresentado, de tal forma a surpreender profissionais e gestores da atenção materna e infantil, que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). 

A referida portaria gerou uma reação imediata conjunta de CONASS e Conasems e de inúmeras organizações da sociedade civil, inclusive da ReHuNa (Rede pela Humanização do Parto e Nascimento).

A mesma compactua com a indústria da cesárea e vai contra a todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo a antiga Rede Cegonha uma rede de cuidados às mulheres, garantindo o direito ao planejamento reprodutivo, atenção humanizada durante a gravidez, parto e puerpério, bem como às crianças a garantia de um nascimento seguro, ao crescimento e desenvolvimento saudável, abordando a organização da atenção à saúde materno infantil que foi instaurada por todo o Brasil.

Além da Portaria há um retrocesso que é  a nova Caderneta da Gestante reúne uma série de desinformações que, ao invés de ajudar, prejudica as mulheres, fornecendo orientações desatualizadas e não baseadas em evidências científicas. A nova caderneta retirou elementos essenciais para o exercício da autonomia da mulher, como a possibilidade de elaborar o seu plano de parto, bem como trouxe várias informações falsas que não estão de acordo com as evidências e com as boas práticas de assistência.

Ela é omissa acerca do consentimento da gestante, omissa em relação aos riscos e benefícios da infusão de ocitocina sintética e contrárias aos princípios bioéticos, há um evidente prejuízo às mulheres na nova diagramação e na identidade visual.

A Caderneta traz, em seu texto sobre o momento do parto, que a gestante pode escolher entre o parto normal e a cesariana. No entanto, antes de oferecer a possibilidade de uma cesariana a partir da 39ª semana, ela informa que o parto normal é seguro, porém dói bastante e é normal ficar com medo.Ressalta-se que a cesariana eletiva traz graves riscos para a saúde coletiva das mulheres, vez que acarreta mais riscos, por ser uma cirurgia, de hemorragia e infecções. Nota-se, claramente, que há um incentivo, na nova caderneta, à escolha da cirurgia cesariana.

Veja que em toda a caderneta da gestante as decisões são dos profissionais de saúde, apenas a cesariana pode ser a pedido. Trata-se de uma ilusão criada por um discurso político de falso protagonismo e autonomia da mulher, pois não é possível exercer a autonomia, escolher de forma livre e esclarecida, aquele que desconhece todas as informações que motivaram esta decisão personalíssima.

Se não bastasse tais questões, ainda descredibiliza um instrumento de prevenção a violência obstétrica e de exercício da autonomia da mulher, qual seja: o plano de parto e não menciona a doula como profissional de suma importância na concretização do atendimento multiprofissional e atenção integrada, totalmente diversa da caderneta antiga!

 Indo contrária ao seu objetivo primordial: educação em saúde voltada PARA MULHERES! Tendo em vista a sua inconstitucionalidade evidente, não se pode aceitar que uma norma inconstitucional e violadora de direitos e garantias fundamentais das mulheres tome forma e validade.

Diante do exposto, requer que o Ministério Público Federal tome as providências legais necessárias para que cessem as violações acima descritas.

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