Diante da pandemia que estamos vivenciando, os direitos das mulheres durante a assistência ao parto estão sendo relativizados. Em alguns estados brasileiros, o direito ao acompanhante, garantido pela Lei nº 11.108/2005, está sendo mitigado e violado em razão da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas face ao COVID-19.
Alguns locais estão limitando os momentos de acesso do acompanhante, que deveriam abranger acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.