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NOTA TÉCNICA CONJUNTA – DIREITO DO ACOMPANHANTE E SUA VIOLAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19

Diante da pandemia que estamos vivenciando, os direitos das mulheres durante a assistência ao parto estão sendo relativizados. Em alguns estados brasileiros, o direito ao acompanhante, garantido pela Lei nº 11.108/2005, está sendo mitigado e violado em razão da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas face ao COVID-19.

Alguns locais estão limitando os momentos de acesso do acompanhante, que deveriam abranger acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

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